Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CIVIL DENOMINADA ?SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLIDE INTEGRATIVA? SBPI? ? CNPJ Nº 02.151.849/0001-91

I.DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º. A Associação Civil, denominada ?SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE INTEGRATIVA ? SBPI?, fundada em 17/05/1997, registrada perante o 7º Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo/SP, sob o nº 14.623, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, de duração indeterminada, com número ilimitado de sócios, e terá base territorial na área composta por todos os Municípios do Estado de São Paulo.

II.DA SEDE E FORO

Art. 2º. A sede social da SBPI será na Av.Domingos de Moraes, 211 sl01 Vila Mariana São Paulo, SP, 04009-000. O foro competente para dirimir quaisquer eventuais litígios entre seus sócios será o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP.

Art. 3º. Poderão ser abertas representações ou filiais, em todo o território do Estado de São Paulo.

III.DO OBJETO SOCIAL

Art. 4º- Os objetos sociais da Associação denominada SBPI são os seguintes:
I) Preservação e expansão dos interesses de seus associados e de toda a categoria que exerce a psicanálise por profissão;
II) Representação de seus associados perante os poderes públicos, sempre que houver interesse e conveniência da associação e autorização do associado;
III) Implementação, divulgação e incremento dos estudos sobre a psicanálise integrativa;
IV) Postulação e adoção de medidas úteis ao interesse dos profissionais associados, em assuntos pertinentes ao campo da psicanálise integrativa;
V) Organização, promoção, e realização de estudos, pesquisas, cursos, debates, seminários, simpósios, palestras, oficinas, debates, e congressos, envolvendo o tema psicanálise integrativa;
VI) Organização, promoção, e realização de atividades culturais e de lazer, envolvendo ou não o tema psicanálise integrativa, de forma a propiciar conhecimento, entretenimento, e bem estar aos seus associados;
VII) Promoção de atividades didáticas, bem como, publicação de material didático em livros, revistas, jornais, apostilas, fitas de vídeo, fitas de áudio, etc, tudo através da contratação de empresas especializadas;

Art. 5º. Não faz parte dos objetivos desta associação, sendo expressamente vedado aos seus associados, a discussão, em assembléia ou reuniões ordinárias, de temas que envolvam política-partidária, religião, e ideologias políticos-filosóficas.

IV.DOS SÓCIOS

Art. 6º- Qualquer pessoa poderá se associar, desde que satisfeitos os seguintes requisitos mínimos:
I)Exercer a psicanálise integrativa a título de profissão, ou dedicar-se a ela como estudioso do assunto;
II)Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

Art. 7º. A admissão do associado será precedida de requerimento firmado nesse sentido, o qual será apreciado pela Diretoria e submetido à assembléia geral. A admissão somente será concretizada por deliberação da assembléia geral, ordinária ou extraordinária;

Art. 8º. A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão. Para readmissão o ex-associado deve estar quite para com a sociedade.

Art. 9º. Qualquer associado poderá se desligar voluntariamente do quadro associativo, desde que assim o requeira, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, anterior ao ato de desligamento.

Art. 10º. O associado que se desligar voluntariamente da sociedade continuará responsável pelas taxas de manutenção que se vencerem antes de seu efetivo desligamento, bem como pelos demais encargos que eventualmente der causa em virtude de atraso no pagamento delas.

Art. 11. O associado será excluído da sociedade, contra sua vontade, nas seguintes hipóteses:
a)Quando infringir as normas sociais, previstas neste estatuto;
b)Quando deixar de cumprir as suas obrigações para com a sociedade;
c)Quando deixar de pagar as mensalidades ou contribuições a que está obrigado, por força deste estatuto, por um período de três meses consecutivos;

Art. 12. A exclusão do associado, contra sua vontade, dar-se-á por proposta de da Diretoria, ou de qualquer outro associado, e aprovação da assembléia geral, ordinária ou extraordinária. Essa aprovação deverá ser deliberada por maioria simples dos presentes.

Art. 13. É dever do associado pagar a taxa de manutenção da sociedade, deliberada em assembléia geral, sempre pontualmente, enquanto na condição de sócio. O associado, ativo ou inativo (ex-associado), que estiver inadimplente para com a sociedade, terá seu nome inscrito em quaisquer dos órgãos de proteção do crédito.

Art. 14. É dever do associado acessar a página da sociedade, costumeiramente, para tomar ciência das novidades envolvendo a entidade, bem como, eventuais reuniões ou assembléias.

V.DA ORGANIZAÇÃO

Art. 15. A associação é composta pelos seguintes órgãos:
a)Assembléia Geral;
b)Diretoria;
c)Conselho Fiscal;

Art. 16. A Assembléia Geral é composta por todos os associados, e será instalada com qualquer número de associados, que nela estiverem presentes. As suas deliberações serão sempre tomadas por maioria simples (metade e mais um dos votos), qualquer que seja o tema discutido e deliberado.

Art. 17. Todos os associados poderão votar, sem qualquer distinção de cargo ou função, desde que estejam comprovadamente quites com suas obrigações pecuniárias. O associado que estiver em débito para com a sociedade poderá participar da assembléia, mas não poderá votar, nem ser votado.

Art. 18. A Assembléia Geral Ordinária se reunirá, uma vez por ano, sempre no mês de abril, mediante convocação por edital, na forma estipulada neste estatuto. Da pauta do dia constarão sempre a aprovação de contas do exercício anterior, a previsão orçamentária para o exercício posterior, o valor da taxa mensal de manutenção, a eventual realização de rateio extra para cobertura de despesas extraordinárias, e a eleição de cargos de diretoria, se for o caso.

Art. 19. Sempre que houver necessidade, a Assembléia Geral será convocada e instalada, extraordinariamente, também mediante convocação por edital, na forma prescrita neste estatuto.

Art. 20. A Assembléia Geral Ordinária será convocada, mediante Edital de Convocação, pelo Presidente da Sociedade, ou pelo seu substituto legal, em caso de impedimento, sempre com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 21. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada, mediante Edital de Convocação, pelo Presidente da Sociedade, por qualquer dos Diretores, ou ainda por grupo composto por, no mínimo, 30 (trinta) associados, sempre com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 22. O Edital de Convocação para Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será divulgado a seus associados, mediante publicação em jornal escrito, difusão em rádio, ou ainda, publicação em sua página na Internet. A divulgação em qualquer um desses meios já será suficiente para a sua validade, excluindo-se os demais.

Art. 23. A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será instalada, na data, local e horário, previstos no Edital de Convocação, com qualquer número de associados presentes.

Art. 24. A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será sempre instalada pelo Diretor Administrativo, que solicitará, dentre os presentes, candidatos que se habilitem para a presidência e secretaria da mesa. Havendo mais de um candidato à presidência e à secretaria da mesa, a disputa será decidida no voto. Somente associados, quites para com a sociedade, poderão se candidatar à presidência e secretaria da mesa.

Art. 25. As atas de assembléia serão sempre redigidas e assinadas pelo presidente e secretário da mesa, e deverão corresponder fielmente a tudo o que houver efetivamente acontecido na assembléia, sob pena de responsabilidade, civil e criminal.

Art. 26. A Diretoria será composta pelos seguintes cargos, todos eletivos:
a)Presidente;
b)Diretor Administrativo;
c)Diretor de Eventos;

Art. 27. Em caso de impedimento do Presidente, seja qual for o motivo, o Diretor Administrativo será seu imediato substituto para a prática de atos urgentes e inadiáveis, e, na falta deste, a substituição recairá sobre a pessoa do Diretor de Eventos.

Art. 28. A Diretoria fará jus ao recebimento de um pró-labore mensal, cujo montante será sempre fixado em assembléia, o qual não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente no país.

Art. 29. O mandato da diretoria eleita será de 5 (cinco) anos, garantida a possibilidade de reeleição, por igual período, sem limitação quanto ao número de reeleições.

Art. 30. A Diretoria deverá se reunir todos os meses, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente. Todas as reuniões deverão ser documentadas através de ata, ou termo de reunião, ainda que de maneira sucinta e simplificada.

Art. 31. Ao Presidente da sociedade compete:
a)Representar a entidade, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a um ou mais procuradores;
b)Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como instalar as Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias;
c) Autorizar o pagamento das despesas necessárias à manutenção da entidade, bem como, assinar cheques ou efetuar saques bancários, destinados a esse pagamento;
d)Acumular, interinamente, qualquer outro cargo que vier a vagar na Diretoria;
e)Assinar, conjunta ou isoladamente, toda a correspondência da entidade;
f)Usar do voto de desempate quando as votações em assembléia terminarem empatadas;
g)Assinar escritura pública de aquisição ou venda de bens imóveis da entidade, em conjunto com os demais Diretores, após aprovação da Assembléia Geral.
h)Autorizar, isoladamente, a aquisição ou venda de bens móveis pertencentes à entidade;

Art. 32. Ao Diretor Administrativo da sociedade compete:
a)Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b)Abrir, rubricar, lavrar, e encerrar os livros da entidade;
c)Lavrar e assinar atas das reuniões da Diretoria;
d)Lavrar e assinar atas das assembléias gerais, na falta de associado eleito para compor a mesa, na qualidade de secretário;
e)Elaborar e enviar toda a correspondência da entidade;
f)Manter em dia os arquivos da entidade;
g)Controlar e inventariar o cadastro de sócios, ativos e inativos;
h)Controlar e inventariar o cadastro de sócios, adimplentes e inadimplentes;
i)Escriturar, de forma contábil, o livro-caixa da entidade;
j)Escriturar, de forma contábil, o livro de ativos-fixos da entidade;
k)Efetuar a cobrança das mensalidades ou taxas de manutenção a todos os associados, mediante envio de boletos ou correspondência para essa finalidade;
l)Efetuar, mediante comprovantes, todos os pagamentos determinados pelo Presidente da entidade;
m)Manter depositados, em estabelecimento bancário, todas as receitas e valores da entidade;
i)Assinar escritura pública de aquisição ou venda de bens imóveis da entidade, em conjunto com os demais Diretores, após aprovação da Assembléia Geral;
n)Elaborar balanço mensal, com demonstrativo geral de receitas e despesas, o qual deverá ser divulgado aos associados, através do meio de publicidade competente;
o)Elaborar balanço anual da entidade, para prestação de contas em Assembléia Geral Ordinária, o qual deverá ser divulgado aos associados, através do meio de publicidade competente;

Art. 33. Ao Diretor de Eventos da sociedade compete:
a)Receber e apresentar os convidados visitantes às reuniões da entidade;
b)Organizar, montar, e realizar todos os eventos técnicos da entidade;
c)Organizar, montar, e realizar todos os eventos culturais da entidade;
d)Organizar, montar, e realizar eventos de lazer;
e)Coordenar os temas de trabalhos, cursos, e palestras;
f)Coordenar todo o trabalho de divulgação, comunicação, assessoria de imprensa, marketing, publicidade, merchandising e relações públicas;

Art. 34. O Conselho Fiscal será instalado sempre que a sociedade tiver, em seu quadro societário, mais de 120 (cento e vinte) sócios, ativos e adimplentes. Ao Conselho Fiscal, caberá analisar, aprovar ou rejeitar, as contas da sociedade, relativas ao exercício fiscal, bem como apresentá-las em assembléia com o devido parecer.

VI. DAS FONTES DE CUSTEIO

Art. 35. As fontes de custeio da sociedade serão as seguintes:
a)Receitas provenientes de Taxa de Manutenção;
b)Receitas provenientes de eventos culturais e de lazer;
c)Receitas provenientes de rateio para cobertura de despesas extraordinárias;
d)Doações;

Art. 36. A Taxa de Manutenção é o emolumento obrigatório a todos os associados, destinado à sobrevivência da sociedade, e será arrecada para o pagamento de todas as despesas ordinárias da sociedade. Sua arrecadação será mensal e seu valor será previamente definido em assembléia geral, ordinária ou extraordinária.

Art. 37. As receitas provenientes de eventos culturais ou de lazer constituem fontes suplementares, destinadas ao pagamento das despesas ordinárias da sociedade, cobradas de associados ou de terceiros, que voluntariamente freqüentem tais atividades. Os eventos culturais ou de lazer poderão ou não ser cobrados, tanto dos associados como de terceiros, interessados em freqüentá-los.

Art. 38. Compete ao Presidente da Sociedade, por proposta do Diretor Cultural, decidir sobre a eventual cobrança, referente às atividades culturais ou de lazer, bem como, sobre os valores a serem cobrados.

Art. 39. A Taxa de Rateio possui a mesma natureza, jurídica e econômica, da Taxa de Manutenção, e as receitas, dela advindas, constituem fonte suplementar, destinada àqueles gastos emergenciais, urgentes e imprescindíveis, em caso de deficiência orçamentária ou falta de caixa. O valor desse rateio será decidido em assembléia geral, ordinária ou extraordinária, e obrigará todos os associados ao seu pagamento.

Art. 40. As doações serão incorporadas ao patrimônio da sociedade e serão lançadas no seu balanço contábil ou patrimonial.

Art. 41. Os balanços gerais da entidade, mensais e anuais, serão publicados em sua página na Internet, cabendo a todos os associados sua verificação, independentemente de aviso, ou de publicação em qualquer outro órgão;

Art. 42. Todas as fontes de custeio da sociedade são iguais e obrigatórias, em relação a todos os associados, enquanto permanecerem nessa condição. Mesmo após excluídos do quadro societário, a pedido ou por deliberação da assembléia, os ex-sócios continuarão obrigados pelas contribuições devidas (taxa de manutenção ou taxa de rateio), vencidas em período anterior a essa exclusão.

Art. 43. Os associados inadimplentes serão devidamente cobrados pela entidade, por intermédio de contato telefônico, carta, comunicação eletrônica, FAX, ou por qualquer outro meio idôneo e eficaz.

Art. 44. O inadimplemento de quaisquer contribuições devidas à sociedade autorizará a inscrição do nome do devedor, seja ele associado ou ex-associado, junto ao cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.

VII. DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art. 45. A eventual dissolução da sociedade será decidida em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada na forma estatutária para tal finalidade, por maioria simples dos votos presentes.

Art. 46. Em caso de dissolução, o patrimônio da sociedade será liquidado, apurando-se todos os ativos e passivos. Os ativos poderão ser vendidos, em conjunto ou separadamente, da forma que houver sido deliberado em Assembléia, para sua transformação em pecúnia.

Art. 47. O patrimônio restante, resultante da liquidação, será restituído em frações iguais a todos os associados, desde que estes estejam na condição de ativos, ou seja, estejam adimplentes para com a sociedade.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48. O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou modificado, total ou parcialmente, pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, especialmente convocada para esse fim. Para a sua reforma ou modificação, integral ou parcial, serão necessários, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes na assembléia, especialmente designada para tal finalidade.

Art. 49. Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.

Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação conjunta da Diretoria, tomada por consenso de todos os seus membros, a qual deverá ser submetida à assembléia geral, e por esta ratificada.

Art. 51. A Sociedade terá prazo de duração indeterminado, e sua estrutura jurídica poderá ser transformada em outra, a ser eventualmente decidida pela Assembléia Geral, especialmente convocada para isso.

O presente Estatuto foi aprovado pelos seus associados, conforme ata da Assembléia Geral Extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2005, na qual constam os nomes da mesa diretora dos trabalhos, eleita naquela data, e abaixo qualificados:

Presidente ? Maria de Fátima Cardoso da Cunha Mora
CEO- Pedro Mora Fernandes Barros

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